Quem lida com logística, frete ou movimentação de carga sabe que o controle fiscal do transporte não se resume à nota da mercadoria. Existe uma camada própria de documentos — as notas fiscais de controle de transporte — que registra o serviço de frete em si e a movimentação da carga, e que precisa de um acompanhamento à parte.
O controle fiscal do transporte de cargas no Brasil é feito principalmente por dois documentos eletrônicos:
Os dois são regulados em nível estadual pelas SEFAZ, com um Ambiente Nacional que unifica boa parte da consulta — mas, como você vai ver adiante, isso não significa que os dois possam ser monitorados automaticamente do mesmo jeito.
O CT-e é o documento fiscal do serviço de transporte — existe um pra cada contrato de frete, com remetente e destinatário claramente identificados, igual à NF-e. Já o MDF-e é o documento de controle logístico da viagem, que reúne os CT-e (e/ou NF-e) que estão sendo levados naquele trajeto específico. Uma transportadora emite CT-e a cada frete contratado e MDF-e a cada viagem que agrupa esses fretes.
Pra quem contrata o transporte (embarcador ou destinatário), o que importa acompanhar de forma automática é o CT-e emitido tendo o seu CNPJ como parte envolvida — o MDF-e funciona sob uma lógica diferente, explicada abaixo.
Já cobrimos o funcionamento do CT-e em mais detalhe em CT-e: o que é e como saber se emitiram um contra sua empresa.
Diferente da NF-e e do CT-e, o MDF-e não tem um destinatário fiscal — ele é, na prática, um documento do transportador sobre a própria viagem. A Receita/SEFAZ até disponibiliza um webservice oficial de distribuição pra terceiros interessados (a MDFeDistribuicaoDFe, definida na Nota Técnica 2015/002), mas o acesso é restrito a dois grupos bem específicos:
autXML);Ou seja: quem só contrata um frete não entra automaticamente nesse grupo, do jeito que entraria como destinatário de uma NF-e ou de um CT-e. Na prática, o monitoramento automático de MDF-e só traz resultado consistente pra quem é transportadora com frota agregada, ou pra quem foi explicitamente autorizado pelo emitente — não pra qualquer empresa que contrata transporte.
Sem monitoramento, o primeiro sinal de um problema costuma aparecer só no fechamento fiscal do mês — quando já não dá mais pra contestar um frete cobrado errado ou pra entender por que surgiu um documento que ninguém reconhece. Como o cancelamento do CT-e também tem prazo curto, perder a janela de acompanhamento significa perder a chance de corrigir o problema na origem.
Assim como a NF-e, o CT-e pode ser consultado automaticamente usando o certificado digital A1 da empresa junto às SEFAZ estaduais, sem depender de acesso manual recorrente ao portal. Um sistema de monitoramento automático verifica periodicamente se há CT-e novos envolvendo o seu CNPJ e avisa assim que algo é emitido — inclusive eventos de cancelamento.
O Monitor de Notas da Luzati faz esse controle de forma automática pro CT-e, junto com NF-e e NFS-e, centralizando o monitoramento fiscal completo da sua empresa em um único lugar.